O que é o FECOP
Concepção
O Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP foi instituído pela Lei complementar Nº 37, de 26 de novembro de 2003 e regulamentado pelo Decreto Nº 27.379 de 1º de março de 2004.
Os recursos do "FECOP" são originários
de parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, ou do imposto que vier substituí-lo, incidente sobre
os produtos e serviços abaixo especificados: bebidas alcoólicas, armas e munições, embarcações esportivas, fumo, cigarros, energia elétrica, gasolina, serviços de comunicação e de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.
O FECOP não pretende atuar na simples convivência com a pobreza. Na verdade, ele tem como orientação principal o combate à pobreza a partir da criação de meios para o fortalecimento do patrimônio individual e social das áreas pobres. Assim, sua finalidade maior é promover transformações estruturantes que possibilitem um efetivo combate à pobreza. Suas ações são segmentadas em duas vertentes: i) uma de assistência aos pobres, que é implementada para dar um mínimo de condições de sobrevivência aos pobres de curto prazo e aos grupos vulneráveis quando estes se encontrarem em situações adversas; e ii) outra, cujo impacto é de médio e longo prazo e prioriza as ações que venham a criar condições para uma efetiva migração da condição de pobre para não pobre.
A instância máxima de decisão do FECOP é o
Conselho Consultivo de
Políticas de Inclusão Social formado por representantes do Governo e da
Sociedade Civil.
Para implementar o fundo foi constituído uma
Gerência Executiva
responsável pela supervisão dos projetos financiados pelo FECOP.
Princípios Norteadores
a) Transparência
b) Participação
c) Regionalização
d) Responsabilidade Social
e) Eficiência, Eficácia e Efetividade.
Estratégia de Atuação
O FECOP destina-se a complementar financeiramente projetos de transferência de renda e de infra-estrutura básica, social e produtiva. Esses projetos são demandados pela comunidade assistida, sendo selecionados e executados pelas Secretarias Setoriais, em parceria com o Poder Público Municipal, ONGs e comunidades. Em seguida é analisado técnica e economicamente pela Gerência Executiva do FECOP – GEF e submetidos para aprovação no Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS.
Público-Alvo
O público-alvo do FECOP são as famílias que estão abaixo da linha de pobreza, não se limitando às famílias de forma isolada, estimulando-se uma integração destas por meio de ações comunitárias.



