O que é o FECOP

 

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, criado através da Lei Complementar nº 37, de 26/11/2003 (DOE de 27/11/2003), e regulamentado pelo Decreto nº 29.910, de 29/09/2009 (DOE de 30/09/2009), trata-se de um Fundo Especial de Gestão, de natureza contábil, cuja finalidade consiste em viabilizar, para a população pobre e extremamente pobre do Estado do Ceará, acesso a níveis dignos de subsistência, mediante a aplicação de recursos em ações suplementares de assistência social, nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço da renda familiar, combate à seca, desenvolvimento infantil, e outros programas de relevante interesse social, de modo a promover a melhoria da qualidade de vida.

 

É constituído por uma reserva de receitas, cujos produtos se vinculam à realização da aludida finalidade, composta com os seguintes recursos: parcela do produto da arrecadação, correspondente ao adicional de dois pontos percentuais, na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos e serviços especificados na Lei Complementar nº 37/2003, com suas respectivas alíquotas; dotações orçamentárias, em limites definidos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias; doações, auxílios, subvenções e legados, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos; e, outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.

 

São princípios norteadores das ações desencadeadas em cumprimento da finalidade do Fundo: a transparência, a participação, o controle, a sustentabilidade, a responsabilidade social, e a efetividade, sendo diretrizes de atuação deste mesmo Fundo: a atenção integral para superação da pobreza e redução das desigualdades sociais; o acesso de pessoas, famílias e comunidades, a oportunidade de desenvolvimento integral; o fortalecimento de oportunidades econômicas e de inserção de pessoas na faixa economicamente ativa do setor produtivo; e o combate aos mecanismos de geração da pobreza e de desigualdades sociais.

 

Promover transformações estruturais, que possibilitem o combate à pobreza; reduzir sistematicamente a pobreza no Estado do Ceará; assistir às populações vulneráveis, que se situam abaixo da linha da pobreza, potencializando programas e projetos, favorecendo o acesso a bens e serviços sociais, para a melhoria das condições de vida; e garantir a sobrevivência digna, investindo no capital humano, social e físico-financeiro, das pessoas pobres e extremamente pobres, são os objetivos do FECOP.

 

O seu público-alvo compreende toda pessoa, grupo ou famílias, que apresente privação acentuada dos elementos básicos para sobrevivência digna, a exemplo de alimentação, habitação e vestuário, cujos benefícios são gerados através de Programas Assistenciais, que priorizam ações direcionadas aos pobres crônicos, ou grupos mais vulneráveis, com baixa potencialidade de migrar da condição de pobre para não pobre, e; de Programas Estruturantes, destinados a população pobre para proporcionar condições de acumular meios físico, humano e social, sendo suas ações voltadas para educação, ocupação e renda, infraestrutura e participação social, e que possibilite a migração da condição de pobre para não pobre.

 

A Gestão do Fundo é democrática, de natureza tripartite, por abranger interveniências de ordem administrativa, financeira e operacional, como condutoras à realização da sua missão institucional, qual seja, promover a melhora da qualidade de vida dos pobres e extremamente pobres. Dela participam seis atores institucionais, organismos estabelecidos no âmbito da estrutura legal da Administração Pública Estadual, contribuidores do planejamento, da coordenação, da execução, do controle, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas, inerentes ao cumprimento da referida missão, a saber: o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, a Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza – CPCOP, a Gerência Executiva do Fecop – GEF (gestão administrativa), a Secretaria da Fazenda – SEFAZ (gestão financeira), as Secretarias Estaduais e os Parceiros Locais (gestão operacional).

 

A operacionalização do FECOP ocorre através da condução de Projetos, os quais tenham por objetivo a obtenção de recursos necessários às suas execuções, e, por conseguinte, a satisfação das demandas sociais, que desafiam a migração da condição de pobre para não pobre. Estes Projetos devem ser alinhados a um dos Programas do Fundo (Assistencial ou Estruturante), e submetidos à apreciação do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS. Quando aprovados, são executados pelas Secretarias de Estado competentes, mediante a transferência de recursos a estas, por parte da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, após deliberação expedida pelo Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal – COGERF. Quando rejeitados, são arquivados.

 

No tocante a boa e regular aplicação dos recursos, a Gestão do Fundo realiza, periodicamente, a sua prestação de contas. Trata-se de uma incumbência, de ordem legal, que tem a Gestão, em demonstrar a aplicação dos recursos originários do Fundo, bem como, os resultados quantitativos e qualitativos alcançados. Ela deve acontecer em três momentos distintos: inicialmente, entre os Parceiros Locais e as Secretarias Setoriais; em seguida, entre as Secretarias Setoriais e a Gerência Executiva do Fecop – GEF; e, posteriormente, entre o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, e os órgãos de Controle Interno (Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE) e de Controle Externo (Assembléia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE, e Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE).

 

A título de sanção, tem-se, como penalidade administrativa, a suspensão de recursos financeiros advindos do Fundo, notadamente quando: a prestação de contas estiver atrasada; existir pendências na prestação de contas; e/ou houver irregularidades técnicas constatadas pela Gerência Executiva do Fecop – GEF, durante o monitoramento do Projeto, devendo ser aplicada pelo Conselho, não se excluindo as demais sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal. Será rejeitada a prestação de contas, e devolvidos os respectivos recursos, quando comprovada com documento objeto de fraude ou simulação. A devolução dos recursos ao FECOP será efetuada até 30 dias, após o prazo fixado para sua regularização.